Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.977, DE 11 DE JULHO DE 1968.
Promulga o Convênio Cultural com o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 8, de 1958, o Convênio Cultural, assinado entre o Brasil e o Uruguai, em Montevidéu, a 28 de dezembro de 1956;
E HAVENDO o referido Convênio entrado em vigor, de conformidade com seu artigo XIV, a 14 de junho de 1968;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contêm.
Brasília, 11 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
O apenso ao presente Decreto foi publicado no Diário Oficial de 15 de julho de 1968.