DECRETO Nº 62.977, DE 11 DE JULHO DE 1968.

Promulga o Convênio Cultural com o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 8, de 1958, o Convênio Cultural, assinado entre o Brasil e o Uruguai, em Montevidéu, a 28 de dezembro de 1956;

E HAVENDO o referido Convênio entrado em vigor, de conformidade com seu artigo XIV, a 14 de junho de 1968;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contêm.

Brasília, 11 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

O apenso ao presente Decreto foi publicado no Diário Oficial de 15 de julho de 1968.