DECRETO Nº 62.976, DE 11 DE JULHO DE 1968.

Promulga o Acôrdo com os Países Baixos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 46, de 1967, o Acôrdo Cultural, assinado entre o Brasil e os Países Baixos, em Haia, a 12 de outubro de 1966;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu artigo IX, a 29 de maio de 1968;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 11 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Magalhães Pinto

O apenso ao presente Decreto foi publicado no Diário Oficial de 15 de julho de 1968.