DECRETO Nº 62.944, DE 4 DE JULHO DE 1968.

Outorga concessão à Rádio educadora Vera Cruz Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora, na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 8º item XV, letra “a”, da mesma Constituição e o que consta no proc. número 1.842-63 (Edital nº 12-60) do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão a Rádio Educadora Vera Cruz Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação dêste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas