DECRETO Nº 62.916, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Araguari - MG, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples que faz a Prefeitura Municipal de Araguari - MG, de acôrdo com a Lei Municipal nº 1.064, de 15 de junho de 1965, retificada pela de nº 1.098 de 2 de dezembro de 1965, de uma área de terreno com 111.584,62m2, localizada no perímetro urbano daquele Município.
Art. 2º O imóvel e aprêço, caracterizado no Processo nº 5.292-68-GAB ME destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto