DECRETO Nº 62.914, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 45.244, de 15 de janeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM-4.722-50 do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e quatro ( 45.244 ), que autorizou o cidadão brasileiro Donosor de Oliveira a lavrar água mineral no município de Glicério, Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de junho de 1968: 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

José Costa Cavalcanti