DECRETO Nº 62.904, DE 25 de JUNHO DE 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o crédito suplementar de NCr$60.439,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o crédito suplementar de NCr$60.439,00 (sessenta mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.34

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

 

- Uberaba

 

254.2.0867

- Administração e manutenção do ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.............................................................................

60.439,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.05.34

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

 

- Uberaba

 

254.2.0867

- Administração e manutenção do ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil

60.439,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão