DECRETO Nº 62.882, DE 21 DE JUNHO DE 1968.
Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretária de Educação e Cultura para estabelecer na cidade de Pôrto Alegre uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), para fins educativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item ll, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 15.479-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º Fica autorgada concessão ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretária de Educação e Cultura, nos têrmos do art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e art. 28 do Regulamento dos Serviços da Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), para fins educativos, utilizando o canal 7.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorgada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Carlos F de Simas