DECRETO Nº 62.880, DE 21 DE JUNHO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, a servidora Aurora Bragança da Cunha, Técnico de Administração em Transportes Marítimos, nível 18 (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para esse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Mário David Andreazza