DECRETO Nº 62.862, DE 18 DE JUNHO DE 1968.

Redistribui cargos para os Quadros de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Brasília e Conselho Nacional de Telecomunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos cargos, com os respectivos ocupantes, pertencentes ao Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, de acôrdo com a discriminação abaixo:

Caixa Econômica Federal de Brasília

Quadro de Pessoal - Parte Especial

Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria - Solon Coutinho de Lucena

Tesoureiro-Auxiliar de 2ª Categoria - Benjamin Lins Rabelo

Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL)

Quadro de Pessoal - Parte Especial

Radiotelegrafista - Tamires dos Santos

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá aos órgãos de pessoal da Caixa Econômica Federal de Brasília e Conselho Nacional de Telecomunicações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação, que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Carlos F. de Simas