DECRETO Nº 62.842, DE 7 DE JUNHO DE 1968.

Revoga disposições do Decreto número 60.841, de junho de 1967, que provê sôbre a duração do trabalho escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São revogadas, para todos os efeitos, os artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.841, de 9 de junho de 1967.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra