Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.842, DE 7 DE JUNHO DE 1968.
Revoga disposições do Decreto número 60.841, de junho de 1967, que provê sôbre a duração do trabalho escolar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São revogadas, para todos os efeitos, os artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.841, de 9 de junho de 1967.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra