DECRETO Nº 62.832, DE 6 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação da faixa de terreno que menciona, situado no Município de Terenos em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Inab Machado Matello, que fazer à União Federal, de uma faixa de terreno com área de 182.310m2 (cento e oitenta e dois mil e trezentos e dez metros quadrados), situada na Fazenda Guariroba, Município de Terenos, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, de acôrdo com elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 46.824, de 1967.
Art. 2º Destina-se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior à abertura de um corredor, já construídos; para passagem de fios telefônicos e de acesso a Estação Experimental de Campo Grande, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Antonio Delfim Neto