DECRETO Nº 62.822, DE 6 DE JUNHO DE 1968.
Torna sem efeito, na parte que menciona, o Decreto nº 51.523, de 25 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 35.349, de 1962, do Departamento de Administração do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas,
resolve:
Tornar sem efeito o Decreto número 51.523, de 25 de junho de 1962, na parte em que , de acôrdo com o seu artigo 2º, transferiu para o Departamento dos Correios e Telégrafos (então Quadro III do antigo Ministério da Viação e obras Públicas) o Escriturário AF-202.S.A., Norberto Augusto dos Santos, do Quadro Extinto- Parte III, do referido Ministério.
Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza