Decreto nº 62.814, de 04 de junho de 1968.
Altera o Decreto nº 55.090-A, de 28 de Novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista as Leis nº 4.448 de 29 de outubro de 1964 e nº 5.393, de 23 de fevereiro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas no Decreto nº 55.090-A, de 28 de novembro de 1964, que regulamenta a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964:
“Art. 27. .............................................................................................................................
1) .......................................................................................................................................
2) nas listas para promoção por merecimento – igual ao dôbro do número de vagas apuradas para preenchimento pelo princípio de merecimento, relacionados rigosorosamente, de acôrdo com a ordem do Quadro de Acesso;
3) nas listas para pomoção por antiguidade – igual ao total de vagas apuradas, relacionados na ordem do Quadro Acesso.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares