Decreto nº 62.814, de 04 de junho de 1968.

Altera o Decreto nº 55.090-A, de 28 de Novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista as Leis nº 4.448 de 29 de outubro de 1964 e nº 5.393, de 23 de fevereiro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas no Decreto nº 55.090-A, de 28 de novembro de 1964, que regulamenta a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964:

“Art. 27. .............................................................................................................................

1) .......................................................................................................................................

2) nas listas para promoção por merecimento – igual ao dôbro do número de vagas apuradas para preenchimento pelo princípio de merecimento, relacionados rigosorosamente, de acôrdo com a ordem do Quadro de Acesso;

3) nas listas para pomoção por antiguidade – igual ao total de vagas apuradas, relacionados na ordem do Quadro Acesso.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares