DECRETO Nº 62.753, DE 22 DE MAIO DE 1968.

Concede à Sociedade Valmont Inc. autorização para funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida à sociedade Valmont Inc., com sede na cidade de New York, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar na República do Brasil, pelo prazo de cinco (5) anos, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital destinado às atividades da filial brasileira, fixado na importância de CNr$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros novos), consoante resolução adotada pela Diretoria, em reunião realizada a 17 de julho de 1967, bem como declaração do representante legal, firmada a 30 de novembro de 1967, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Industria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Parágrafo único. Além dos objetivos enquadrados na linha de fabricação e comércio de cosméticos, artigos de toucador, material de higiene do lar e similares, quaisquer outras atividades, específicas, e que dependam de autorização governamental, só poderão ser exercidas depois de obtida tal autorização, através dos órgãos competentes.

Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80ºda República.

A. Costa E Silva

Edmundo de Macedo Soares