DECRETO Nº 62.719, DE 17 DE MAIO DE 1968.

Provê sôbre a instituição de Prêmios de sentido civico-cultural, para estudantes dos ciclos ginasial e colegial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de sua atribuições legais. Considerando a necessidade de fazer sempre presente à juventude de nossas escolas o sentido e as noções dos deveres cívicos;

CONSIDERANDO ser aconselhável o permanente interêsse dos jovens estudantes pelos temas e problemas nacionais; e

CONSIDERANDO a importância da vida e obra do Marechal Cândido Rondon e de Euclides da Cunha,

DECRETA:

Art. 1º São Instituídos prêmios de sentido cívico-cultural, no âmbito do Instituto Nacional do Livro, destinados a distinguir trabalhos inéditos da autoria de estudantes dos ciclos-ginasial e colegial, com as denominações, respectivamente, e “Prêmio Cândido Rondon ”Prêmio Euclides da Cunha”.

Art. 2º Os prêmios deverão ser concedidos anualmente e consistirão em viagens a cidades ou regiões brasileiras de interêsse econômico, cultural ou turístico e no recebimento de livros .

Art. 3º O Ministério da Fundação e Cultura expedirá instruções, dentro de 30 dias, por proposta do Instituto Nacional do Livro, para a execução do presente Decreta.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra