DECRETO Nº 62.694, DE 14 DE MAIO DE 1968.
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e acôrdo com os artigos 99 do Decreto lei nº 9.760, de 5-9-946 e 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decretA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, a firma Magnus S.A – Maquinas e Produtos – dos terrenos situados na rua Joana do Nascimento nºs 171 e 185, em Bonsucesso, Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 122.029, de 1967.
Art. 2º A concessionária pagará a União a importância equivalente ao preço do domínio útil dos terrenos e das benfeitorias neles existentes, e se obrigará ao pagamento do fôro anual correspondente, na conformidade dos cálculos a serem procedidos pelo Serviço do Patrimônio de União, na forma do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 3º Destinam-se os imóveis a que se refere o artigo anterior a ampliação das instalações da concessionária, e reverterão ao patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se não forem utilizados dentro do prazo de (2) dois anos a contar da data da aprovação do contrato de cessão, se fôr dado aos mesmos, no todo ou em parte, utilização diversa da que lhe é destinada, ou ainda, se houver inadimplemento de clausula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto