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DECRETO Nº 62.679, DE 10 DE MAIO DE 1968.
Declara de utilidade pública o “Colégio Nossa Senhora das Dores”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 37.598, de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Colégio Nossa Senhora das Dores”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva