DECRETO Nº 62.667, de 8 de maio de 1968.
Concede à Rádio Estadual do Paraná o aumento de potência de seus transmissores de 100 watts para 1 kw diurno e 0,25 kw noturno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º item XV, letra a, da mesma Constituição é o que consta no Processo nº 3988-64 - CONTEL,
decreta:
Art. 1º Fica concedida, nos têrmos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, à Rádio Estadual do Paraná, permissionária dos Serviços de Radiodifusão, em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, operando na freqüência de 780 kHz, autorização para aumentar a potência de seus transmissores de 100 watts para 1 kw diurno e 0,25 kw noturno.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1968;147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas