DECRETO Nº 62.664, de 8 de maio de 1968.

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, cargos originários do Lloyd, brasileiros – Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, com os respectivos cargos, os servidores Walter Moraes e Benício Batista Pires, ambos Radiotelegrafistas do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério dos Transportes (art. 1º do Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967).

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativa aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Mário David Andreazza