DECRETO Nº 62.660, de 7 de maio de 1968.

Autoriza a firma DIFER-Diamantes Industriais Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 número II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. - Fica autorizada a firma DIFER - Diamantes Industriais Ltda., estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Brasília, 7 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto