DECRETO Nº 62.658, DE 7 DE MAIO DE 1968.

Autoriza o Ministro das Minas e Energia, em nome da União, a assinar Convênio com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica ao Ministro das Minas e Energia, em nome da União, autorizado a assinar Convênio com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) para adiantamento, ao Departamento Nacional da Produção Mineral, de recursos até o montante de NCr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), destinados à execução das pesquisas necessárias à determinação do verdadeiro valor das jazidas de sal-gema e sais de potássio - Projeto Potássio - na área da Reserva Nacional, de que trata o Decreto nº 61.157, de 16 agôsto de 1967.

§ 1º O reembôlso dos recursos adiantados será feito à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.

§ 2º Uma vez firmado o Convênio, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico ficará, automàticamente, autorizado a receber junto ao Banco do Brasil S.A., nas épocas próprias, as quantias necessárias ao reembôlso, referido no parágrafo anterior, nas condições a serem estabelecidas no mesmo Convênio.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão