DECRETO Nº 62.649, DE 3 DE MAIO DE 1968.
Inclui o Centro de Instrução “Almirante Tamandaré” na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Instrução “Almirante Tamandaré”, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Centro de Instrução “Almirante Tamandaré” é subordinado ao Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para os Centros de Instrução da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.253, de 11 de setembro de 1957.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald