Decreto nº 62.597, de 24 de abril de 1968.
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 1.743, de 30 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número hum mil setecentos e quarenta a três (1743), de trinta (30) de novembro de hum mmil novecentos e sessenta e dois (1962), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Minas Antomina S. A. – Produção e Exportação de Minérios de Ferro a lavrar minério de ferro, no lugar denominado Colônia Zulmira, distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área de trezentos e vinte e sete hectares oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (327,8750 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil duzentos e trinta metros (2.230 m), no rumo verdadeiro norte (N), do marco quilométrico doze (km. 12) da rodovia Antonina-Curitiba, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e setenta e cinco metros (775 m), norte (N); hum mil e cem metros (1.100 m) este (E); hum mil cento e quinze metros (1.115 m), norte (N); dois mil cento e quarenta e cinco metros (2.145 m), oeste (W); setecentos e quarenta metros (740 m), sul (S); sessenta e sete metros e treze centímetros (67.13 m), oeste (W); hum mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), sul (S); hum mil cento e doze metros e treze centímetros (1.112,13 m), este (E).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrita no Livro C de Registro de Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti