DECRETO Nº 62.531, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Outorga concessão à Rádio Jornal de Bauru Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra A, da mesma Constituição e o que consta do Processo número 14.244-66 (Edital nº 16-66-CONTEL),

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Bauru Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas