DECRETO Nº 62.522, DE 15 DE ABRIL DE 1968.
Acrescenta dispositivos ao Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958.
O PRESIDNETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo IV do Título IV o Artigo 4.4.24 ao Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958 e alterado pelo Decreto nº 61.048, de 21 de julho de 1967, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4.4.24. Honras de recepção e despedidas às autoridades que entram a bordo ou saem dêste por meios aéreos - Devido às condições de segurança e operação no convés de vôo, só serão prestadas as honras de toque de apito e boys, não sendo dadas salvas nem prestadas honras de guarda, banda e toque de corneta.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Homann Rademaker Grünewald