DECRETO Nº 62.513, DE 9 DE ABRIL DE 1968.
Declara de interêsse social para fins de desapropriação, a área de 8.000 hectares, integrante da “Fazenda Flórida”, situada no Município de São Nicolau, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, combinado com o art. 157, §§ 1º, 3º e 4º, da Constituição e art. 22 da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra,
Decreta:
Art. 1º É declarada de interêsse social, para fins de desapropriação de acôrdo com o que dispõe o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, numa área de 8.000 (oito mil hectares), integrante do imóvel denominado “Fazenda Flórida”, situada no distrito de Pirapó (antes 2º distrito), do Município de São Nicolau, Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes limites e confrontações: ao norte com os rios Uruguay e Ijuí, a leste com o rio Ijuí, sucessão Silveiras, Colonia Sommer e com as terras dos proprietários Jayme Tarragó e sua mulher D. Eduardina Tarragó, por aramado sôbre linhas de março; ao Sul com o rio Piratini, Arorio Ivaí, sucessores de Marcilio Silva Braga e, com terras do casal Jayme Tarrago; a oeste com o rio Uruguay, conforme Registro Torrens ns. 14 e 55, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de São Nicolau, transcrito no Livro 3N, sob nº 11.643, do Registro Geral de Imóveis local.
Art. 2º Para fins do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 31 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata êste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Ivo Arzua Pereira