Decreto nº 62.487, de 29 de março de 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um área de terra destinada à construção da nova estação telefônica de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 83, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “h” e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 976,90m² (novecentos e setenta e seis metros e noventa decímetros quadrados), destinada à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, da nova estação telefônica da Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior identificada como lote “A-1” desmembrado do antigo lote “A” do loteamento denominado “Jardim Europa”, está localizada no lado ímpar da Avenida Almirante Lúcio Meira, zona urbana do Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, junto e depois do prédio de números 59 a 65, medindo 18,00m (dezoito metros) de frente para a citada Avenida Almirante Lúcio Meira, no rumo 76º38’SO; 57,80m (cinqüenta e sete metros e oitenta centímetros) pelo lado direito, no rumo 13º33’NO, por onde confronta com o prédio de números 59 a 65 da mesma avenida, pertencente a que de direito; 50,60m (cinqüenta metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo, no rumo 13º22’SE, por onde confronta com o lote “A-2” do mencionado loteamento “Jardim Europa”, de propriedade de Aldo de Camargo Bittencourt Rodrigues e outros; e 19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros) de fundos para a Rua Durval Fonseca no rumo 82º00,SE, de acôrdo com a planta constante do processo nº 20.473-68, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida faixa de terra, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas