Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.485, DE 29 DE MARÇO DE 1968.
Altera o Decreto nº 62.256, de 12 de fevereiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A Primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.256 de 12 de fevereiro de 1968, realizar-se-á no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, no período de 22 a 24 de abril do corrente ano.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra