DECRETO Nº 62.477, DE 28 DE MARÇO DE 1968.

Estende as disposições do Decreto nº 62.404, de 15 de março de 1968, às áreas do Estado do Pará, que declara em estado de calamidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item ll, combinado com o artigo 64 § 2º da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os artigos 41, item lll e 44, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 62.404, de 15 de março de 1968, nos seus artigos de 1 a 6, e à semelhanças das situações por êle atendidas com as que se registraram ultimamente em áreas do Estado do Pará, igualmente atingidos por inundações,

Decreta:

Art. 1º É declarado o estado calamidade pública nas áreas do Estado do Pará compreendidas pelos Municípios afetados pelas inundações ultimamente ocorridas naquela região.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. Costa E Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão