DECRETO Nº 62.454, DE 22 DE MARÇO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J., número 30.252, de 1966,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
RET01+++
DECRETO Nº 62.454, DE 22 DE MARÇO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Associação Barão de Suoza Queiroz de Proteção á Infância” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27-03-68).
Retificação
Na página 2.484, 1ª coluna, na data de encerramento do Decreto,
ONDE SE LÊ:
Brasília, (ilegível) de março de 1968;...
LEIA-SE:
Brasília, 22 de março de 1968;...