DECRETO Nº 62.429, DE 19 DE MARÇO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 39.797, de 16 de agôsto de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo número 1.714 47, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único. Fica declarada caduco o Decreto número trinta e nove mil setecentos e noventa e sete (39.797), de dezesseis (16) de agôsto de hum mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), retificado pelo decreto número quarenta e três mil setecentos e sessenta e oito (43.768) de vinte e um (21) de maio de hum mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) e que autorizou José Nogueira de Oliveira a lavrar água potável de mesa no imóvel Fazenda Ibitira, distrito e município de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 19 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

José Costa Cavalcanti