DECRETO Nº 62.400, DE 14 DE MARÇO DE 1968.
Cria a 1ª Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o Art. 83, item II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei n.º 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º É criada a 1º Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá – AP.
Art. 2º O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares