DECRETO Nº 62.379, DE 11 DE MARÇO DE 1968.
Outorga concessão ao Govêrno do Estado de Goiás, através do Consórcio de Emprêsas de Radiodifusão e Notícias do Estado (CERNE), para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, uma estação de televisão, geradora de programas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra A, da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 15.399, de 1966, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado de Goiás, através do Consórcio de Emprêsas de Radiodifusão e Notícias do Estado (CERNE) nos têrmos dos artigos nºs. 13 e 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de televisão, geradora de programas que operará no canal 13, com a potência de 200kw (ERP).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas