DECRETO Nº 62.375, DE 11 DE MARÇO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do proc. M.J. 2.495, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 11 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva