DECRETO Nº 62.366, DE 8 DE MARÇO DE 1968.

Autoriza o cidadão Serafino Constantini a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Serafino Costantini, residente na Capital do Estado de São Paulo a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 8 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto