decreto nº 62.330, de 1º de março DE 1968.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção da estação transformadora Terminal Leste, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c), do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à construção da estação transformadora Terminal Leste, situada no município de São Paulo, Estado de São Paulo, cuja construção consta do plano de Expansão da Light – Serviços de Eletricidade S.A., aprovado no processo D. Ag. 2.634-65, constando no DNAE 7.741-66 a respectiva planta de situação e projeto.

Art. 2º Fica autorizada a Light – Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a construção de estação transformadora referida no artigo 1º.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

José Costa Cavalcanti