DECRETO Nº 62.275, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1968.
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Industria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o art. 5º do Decreto n.º 534, de 23-1-1962, combinado com o art. 3º, item II, da Lei n.º 4.726, de 13-7-1965, e o art. 11, item a, do § 2º, do Decreto-lei nº 144, de 2-2-1967,
decreta:
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, classificada no símbolo 11-F, a função gratificada de Secretário do Diretor da Divisão Jurídica do Comércio.
Art. 2º A despesa decorrente da execução dêste decreto será atendida à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares