DECRETO Nº 62.243, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1968.

Cria a “Base Naval de Natal” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a “Base Naval de Natal”, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Base Naval de Natal é subordinada ao Comando Naval de Natal.

Art. 3º A Base Naval de Natal terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Bases Navais, aprovado pelo Decreto nº 59.827, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficado revogado o Decreto nº 15.101, de 20 de março de 1944, e demais posições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald