DECRETO Nº 62.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968.
Cria a Comissão Nacional para as Comemorações do 5º Centenário de Pedro Álvares Cabral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a seguinte Comissão Nacional para as Comemorações do 5º Centenário de Pedro Álvares Cabral:
Almirante-de-Esquadra Augusto Hamann Rademaker Grunewald, Ministro da Marinha;
General-de-Exército Aurélio de Lyra Tavares, Ministro do Exército;
Deputado José de Magalhães Pinto, Ministro das Relações Exteriores;
Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes;
Deputado Tarso de Moraes Dutra, Ministro da Educação e Cultura;
Marechal-do-Ar Márcio de Souza e Mello, Ministro da Aeronáutica;
Senhor Josué Montello, Presidente do Conselho Federal de Cultura;
Professor Pedro Calmon, Presidente em exercício do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
Doutor Francisco Peixoto de Magalhães Netto, Presidente do Instituto Histórico da Bahia;
Senhor Renato de Azevedo Duarte Soeiro, Diretor-Geral do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
Embaixador Sérgio Corrêa da Costa, Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, Coordenador-Geral da Comissão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Sérgio Corrêa da Costa
Mario David Andreazza
Tarso Dutra
Márcio de Souza e Mello