DECRETO Nº 62.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968.

Cria a Comissão Nacional para as Comemorações do 5º Centenário de Pedro Álvares Cabral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a seguinte Comissão Nacional para as Comemorações do 5º Centenário de Pedro Álvares Cabral:

Almirante-de-Esquadra Augusto Hamann Rademaker Grunewald, Ministro da Marinha;

General-de-Exército Aurélio de Lyra Tavares, Ministro do Exército;

Deputado José de Magalhães Pinto, Ministro das Relações Exteriores;

Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes;

Deputado Tarso de Moraes Dutra, Ministro da Educação e Cultura;

Marechal-do-Ar Márcio de Souza e Mello, Ministro da Aeronáutica;

Senhor Josué Montello, Presidente do Conselho Federal de Cultura;

Professor Pedro Calmon, Presidente em exercício do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;

Doutor Francisco Peixoto de Magalhães Netto, Presidente do Instituto Histórico da Bahia;

Senhor Renato de Azevedo Duarte Soeiro, Diretor-Geral do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

Embaixador Sérgio Corrêa da Costa, Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, Coordenador-Geral da Comissão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Sérgio Corrêa da Costa

Mario David Andreazza

Tarso Dutra

Márcio de Souza e Mello