DECRETO Nº 62.205, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1968.
Classifica os cargos de nível superior do Quadro de Pessoal (extinto) da Fundação Brasil Central e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no Decreto nº 54.015 de 13 de julho de 1964, e tendo em vista o que consta dos processos ns. 1.876-65, 2.743-65 e 6.076-67, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal (extinto) da Fundação Brasil Central, aprovado pelo Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, correndo as despesas conseqüentes à conta do crédito especial de que trata a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º A partir de 14 de julho de 1965, o cargo de Zoólogo, TC 406.20.B, ocupado por Hemrich Maximiliam Friedrich Helmut Sick, fica transformado no cargo de Pesquisador em Zoologia, TC.1501.22.C, no qual passa a ser considerado enquadrado o referido funcionário de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e no Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966.
Art. 4º É considerado insubsistente e sem nenhum efeito o disposto no artigo 4º do Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima
Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D. O. de 8 de fevereiro de 1968.