DECRETO Nº 62.192, DE 30 DE JANEIRO DE 1968.
Altera o § 1º do artigo 287 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 1º do artigo 287 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se como serviços prestados à previdência social, pela sua natureza, as funções exercidas:
a) nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e no Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social, bem como na Secretaria Social, bem como na Secretaria Geral, na Inspetoria-Geral de Finanças, na Consultoria Jurídica e na Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
b) nos órgãos de planejamento, orientação e contrôle da previdência social;
c) em órgãos que tenham a seu cargo programas especiais, a critério do Ministro do Trabalho e Previdência Social.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho