DECRETO Nº 62.180, DE 26 DE JANEIRO DE 1968.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, cargo originário do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Ministério dos Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, o cargo de Almoxarife, nível 14, ocupado por Manoel Inocêncio de Lacerda Santos, originário do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Ministério dos Transportes.
Art. 2º O. D. N. P. V. remeterá ao órgão de Pessoal do M.R.E., no prazo de 30 dias a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste decreto.
Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago pelo D. N. P. V. N. à conta dos recursos orçamentários próprios, até o dia imediatamente anterior ao da entrada em exercício no novo órgão.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto