DECRETO Nº 62.120, DE 15 DE JANEIRO DE 1968.

Outorga concessão à Sociedade de Televisão Ajuricaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) em UHF na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Edital nº 89-66 do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Sociedade de Televisão Ajuricaba Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) em UHF, utilizando o canal 38.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nula, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas