DECRETO Nº 62.045, de 4 de JANEIRO DE 1968.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Figueira - Município de Viamão (RS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação da área de 20.640m2 (vinte mil seiscentos e quarenta metros quadrado) na cidade de Figueira, Município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, que Mário Martins e sua mulher Schirley Therezinha Soares Martins pretendem fazer ao Ministério, tudo de acordo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, sob o número 05-01-5688-65, do qual consta a planta do terreno.
Art. 2º Destina-se essa área à instalação de um Radiofarol Não Direcional (NBD) para a Diretoria de Rotas Aéreas.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello