DECRETO Nº 61.972, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Concede nacionalização à sociedade The Brazilian Coal Companhy limited, sob a denominação de Cory Irmãos do Brasil Carvão Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É Concedida nacionalização à sociedade The Brazilian Coal Company Limited, com sede em Cardiff, Condado de Glamorgan, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil, através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 50.566, de 9 de maio de 1961, sob a denominação de Cory Irmãos do Brasil Carvão Limitada, tendo em vista a transferência da sua sede social para a cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil, com os atos constitutivos que apresentou, convenientemente elaborados em obediência à lei brasileira, e com o capital social de NCr$1.170.181,97 (hum milhão, cento e setenta mil, cento e oitenta e um cruzeiros novos e noventa e sete centavos), consoante Resolução da Diretoria, aprovada em reunião realizada a 27 de junho de 1967, e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o artigo 71, parágrafo 2º e 3º do precitado Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares