DECRETO Nº 61.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$15.442,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$15.442,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros novos), destinado ao refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, a saber:

4.09.00

 - Ministério da Indústria e do Comércio

4.09.02

 - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio).

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

3.2.5.0

 - Salário Família

01.00

 - Pessoal Civil

Art. 2º A despesa do presente Decreto será atendida com recursos provenientes da contenção de igual quantia da dotação consignada à Unidade 4.09.15 - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, - 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02,00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão