DECRETO Nº 61.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$15.442,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$15.442,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros novos), destinado ao refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, a saber:
4.09.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
4.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio). |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.5.0 | - Salário Família |
01.00 | - Pessoal Civil |
Art. 2º A despesa do presente Decreto será atendida com recursos provenientes da contenção de igual quantia da dotação consignada à Unidade 4.09.15 - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, - 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02,00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão