DECRETO Nº 61.948, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior - Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 4.16.00, a saber:

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

 

4.3.2.1

- Entidades Federais

 

x.10

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

y.18

- Fundo Nacional de Obras de Saneamento .......................................

2.000.000,00

Art. 2º Os recursos referidos no artigo anterior destinam-se a atender às despesas decorrentes de compromissos internacionais celebrados entre o Fundo de Financiamento para Saneamento - FISANE e a United States Agency for international Development - USAID, sob o regime de contrapartida, em financiamentos para obras de abastecimento d’água.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas com os recursos previstos na Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão