DECRETO Nº 61.929, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1967.
Outorga a concessão à rádio Seridó Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Edital nº 79-66 do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Seridó Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento, dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Currais do Novos, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas