decreto Nº 61.907, de 14 de dezembro de 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$340.000.00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$340.000.00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.4

- Entidades Municipais

K.07

- Distrito Federal

1) Prefeitura do Distrito Federal

a) Para atender a encargos, inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-lei número 9, de 25 de junho de 1966.

b) Polícia Militar

 

NCr$

Despesa fixa .............................................................................................................

220.000,00

Despesa variável ......................................................................................................

120.000,00

 

340.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto atendida com os recursos de que trata a Lei número 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão