decreto Nº 61.904, de 14 de dezembro de 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o Crédito suplementar de NCr$652.000,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos), em favor da Escola Paulista de Medicina para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$652.000,00( seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4.06.00 a saber:
4.06.17 | - Diretoria de Ensino Superior (Órgãos Dependentes) |
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4.04.2.1087 | - Encargos de Assistência Social e Hospitalar |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.2 | - Entidades Federais |
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02.00 | - Custeio de Encargos de Assistência Social e Serviços Hospitalares: |
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W.08 | - Escola Paulista de Medicina | NCr$652.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com os recursos previstos na Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão